JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 150.454

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 150.454, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crime de responsabilidade. Trancamento de processo penal. Impossibilidade no caso concreto. 3. Particularidade que demanda instrução probatória. 4. Agravo improvido. (RHC 150454 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime societário. Individualização minimamente realizada. 3. Trancamento de processo penal. Excepcionalidade não reconhecida. 4. Omissão. 5. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. (HC 162627 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)

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