JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.153.149

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
03/12/2018

STF – ARE 1.153.149, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/11/2018, p. 03/12/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Horas in itinere. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Recurso manifestamente incabível. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1153149 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.145.874

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 12/11/2018

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil e do Trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame do acervo fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1145874 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tr…

ARE 1.108.899

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/04/2018

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Horas in itinere. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não pr…

ARE 1.140.548

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2018

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Prêmio-produtividade e horas in itinere. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas do contrato coletivo de trabalho. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos …

ARE 1.156.274

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 26/10/2018

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Recurso manifestamente incabível. Trabalhista. Acordo coletivo de trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, não cabe recurso ou outro instrumento processual no Supremo Tribunal Federal contr…

ARE 1.150.514

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 12/11/2018

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.