JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 143.234

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
28/02/2019

STF – HC 143.234, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/11/2018, p. 28/02/2019

Ementa

EMENTA: CONTINUIDADE DELITIVA – CRIMES CONTRA OS COSTUMES – DATAS E NÚMERO – IRRELEVÂNCIA. Considerados crimes contra os costumes datas e número são neutros, para concluir-se pela configuração da continuidade delitiva. PENA – AUMENTO – CONTINUIDADE DELITIVA. A definição da percentagem referente ao aumento da pena considerado o artigo 71 do Código Penal faz-se no campo do justo ou injusto, não no da legalidade ou ilegalidade. (HC 143234, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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