JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 344.887

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STF – RE 344.887, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso intempestivo. Precedentes. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando protocolado após expirado o prazo legal. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 344887 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 603.375

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 24/03/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. Não conhecimento. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido, por intempestivo. (AI 603375 EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-03 PP-00494)

RE 336.963

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/03/2012

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência da apontada contradição ensejadora de sua interposição. 1. O agravo regimental dantes interposto nos autos era mesmo intempestivo, porque protocolado fora do quinquídio a que alude o art. 557 do Código de Processo Civil, reproduzido, no âmbito desta Corte, na norma do art. 317 de seu Regimento Interno. 2. Inaplicabilidade, ao caso, do prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Ci…

ARE 691.432

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/11/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. Precedentes. 1. O agravante não observou o prazo de 10 dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o caput do art. 544 do Código de Processo Civil, daí a intempestividade de seu recurso. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 691432 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 30-11-2012 PUBLIC 03-12-2012)

AI 588.468

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade não comprovada. Precedentes. 1. Não há nos autos elementos que permitam verificar a data na qual foi reaberto o prazo para interposição do agravo de instrumento, o que impede a aferição da sua tempestividade. 2. Agravo regimental não provido. (AI 588468 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00279)

ARE 680.723

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/06/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade do recurso. Não observância do prazo de 5 dias. Artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. Não conhecimento. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 680723 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.