- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2019
- Data de publicação
- 11/03/2019
STF – RCL 13.306, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22/02/2019, p. 11/03/2019
EMENTA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA RECLAMADA PROFERIDA NA FASE EXECUTIVA. TÍTULO JUDICIAL ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. REAJUSTE DA TABELA SALARIAL DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES COM BASE NA CORREÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. PERÍODO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 4/STF. 1. Restrito o pedido deduzido na ação ordinária de cumprimento do plano de reclassificação de cargos e salários ao pagamento das parcelas vincendas até o trânsito em julgado da decisão, ocorrido no ano de 2001, não está incluída no título executivo judicial a aplicação da correção do salário mínimo em período posterior. 2. A concessão do reajuste automático da tabela salarial do plano de cargos e salários com base nos valores do salário mínimo por decisão proferida na fase executória em janeiro de 2.012 viola a Súmula Vinculante nº 4/STF. Agravo regimental conhecido e desprovido. (Rcl 13306 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019)
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