- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STF – HC 111.148, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA PATRIMÔNIO SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO ATACADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. I – A questão relativa à incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o paciente pelos fatos narrados na peça acusatória não foi examinada pelo Superior Tribunal Militar, sendo certo que o tema sequer foi suscitado pela defesa como preliminar de apelação. II – Esse fato impede que esta Corte aprecie a matéria, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites da competência outorgada no art. 102 da Constituição Federal. III – Habeas corpus não conhecido. (HC 111148, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)
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