JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 7.767

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
15/04/2019

STF – PET 7.767, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 12/03/2019, p. 15/04/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na petição. Apreciação de antecipação de tutela via agravo de instrumento apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Ausente hipótese autorizadora dos embargos, consoante dicção do art. 337 do RISTF. Pretensão da parte embargante de modificar o conteúdo do julgado para fazer prevalecer sua tese. Recurso manifestamente protelatório. Rejeição dos embargos. Certificação do trânsito em julgado com determinação de imediato arquivamento dos autos. Precedentes. (Pet 7767 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 12-04-2019 PUBLIC 15-04-2019)
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