JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.007.820

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
20/04/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.007.820, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 20/04/2017

Ementa

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA – FOLHA DE SALÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem – artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, ante a devolução do processo à origem para aguardar o julgamento do paradigma da repercussão geral. (ARE 1007820 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 19-04-2017 PUBLIC 20-04-2017)
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