ARE 759.610
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/06/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Cobrança de taxa de localização e fiscalização. Efetivo exercício do poder de polícia. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 759610 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2019, PROCESSO…