JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 819.122

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – AI 819.122, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Incorporação de gratificação à aposentadoria. Revisão administrativa. Gratificação indevidamente percebida pode ser descontinuada pela Administração Pública, mediante a instauração de processo administrativo. Súmula 473. 4. Divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à irregularidade da concessão demandaria a interpretação de legislação infraconstitucional e o revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%. (AI 819122 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.171.941

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de gratificação prevista na Lei Estadual 6.613/2009. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (RE 1171941 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, jul…

AI 769.812

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 03/06/2014

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INCORPORAÇÃO INTEGRAL DE GRATIFICAÇÃO. NÃO POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI COMPLEMENTAR 10.098/1994. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS. SÚMULA 473/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 02.3.2009. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Administração Pública pode anular os seus próprios…

RE 472.208

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 03/09/2013

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO. CONCESSÃO IRREGULAR. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. VALOR PERCEBIDO DE BOA-FÉ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 472208 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2…

ARE 1.164.589

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de verba. Natureza. 3. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios em 20% 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1164589 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…

AI 689.299

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2012

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. Controvérsia referente à natureza das parcelas que compõem os proventos. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. 3. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 689299 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 28-05-2012 PUBLIC 29-05-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.