JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 641.627

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
25/08/2011

STF – AI 641.627, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 25/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Juizado Especial. Recurso inominado não provido por decisão monocrática. Embargos declaratórios rejeitados também monocraticamente. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. 1. Recurso inominado e posteriores embargos declaratórios julgados por decisões monocráticas do Relator. Julgados que ainda davam margem à interposição de agravo interno (art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Inadmissível o recurso extraordinário quando não esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 281/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 641627 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-04 PP-00621)
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