JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.222.704

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2019
Data de publicação
29/11/2019

STF – RE 1.222.704, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/10/2019, p. 29/11/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica obstaculizada – artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. (RE 1222704 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019)
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