JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 691.432

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 691.432, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. Precedentes. 1. O agravante não observou o prazo de 10 dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o caput do art. 544 do Código de Processo Civil, daí a intempestividade de seu recurso. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 691432 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 30-11-2012 PUBLIC 03-12-2012)
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