JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.239.347

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
05/07/2021

STF – ARE 1.239.347, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 05/07/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, é inviável a sequência do recurso. (ARE 1239347 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 02-07-2021 PUBLIC 05-07-2021)
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EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica impedida – artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. (ARE 1219789 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020)

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EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica obstaculizada – artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. (RE 1222704 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019)

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