- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STF – SS 3.656, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 17/02/2011, p. 14/03/2011
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Pedido de suspensão. Execução provisória. Inadmissibilidade. Servidor público. Quintos. Incorporação. Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Alteração da base de cálculo. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. Aplicação do § 2º do art. 7º, c/c o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009. Não se admite, antes do trânsito em julgado, execução de decisões concessivas de segurança que impliquem reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza a servidor público. (SS 3656 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2011, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-01 PP-00095)
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