JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 527.811

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – AI 527.811, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 25/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 273 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Equiparação das carreiras de Procurador Estadual e Procurador da Fazenda Estadual (Procurador Fiscal). Regime anterior à EC nº 19/98. Constitucionalidade reconhecida na ADI nº 171/DF. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte concluiu, no julgamento da ADI nº 171/DF, pela constitucionalidade da equiparação de vencimentos entre as carreiras de Procurador Estadual e Procurador da Fazenda Estadual (Fiscal) prevista no art. 273 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 2. Agravo regimental não provido. (AI 527811 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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