AI 710.068
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 17/11/2015
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTOCOLADO EM TRIBUNAL DIVERSO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é intempestivo o recurso protocolado por equívoco em tribunal diverso e recebido somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 710068 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em…