JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 177.354

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
11/12/2019

STF – HC 177.354, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 29/11/2019, p. 11/12/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. 2. Há justificativa plausível e não atribuível ao Judiciário para o alongamento da marcha processual, sobretudo se consideradas as peculiaridades da causa. Trata-se de processo-crime complexo, envolvendo cinco réus (dentre eles a paciente) e conduta de acentuada gravidade, cuja investigação resultou na apreensão de 326,38 Kg de cocaína e na condenação ao cumprimento de pena de 14 anos e 6 meses de reclusão. 3. Embora afastado o alegado constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão cautelar, determinou-se ao Tribunal a quo que julgue, no prazo determinado, o recurso de Apelação interposto pela defesa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 177354 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019)
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