JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 698.301

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2016
Data de publicação
27/06/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 698.301, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 31/05/2016, p. 27/06/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Intempestividade. Conselho profissional. Autarquia. Advogado constituído. Intimação pessoal. Ausência de previsão legal. Precedentes. 1. O apelo extremo foi interposto pela agravante após o término do prazo de trinta dias a que tinha direito, sendo, assim, intempestivo. 2. A agravante é representada no feito por advogado constituído, razão pela qual não há falar em intimação pessoal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 698301 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 24-06-2016 PUBLIC 27-06-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 813.800

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2016

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Processual. Ente público representado pela Advocacia-Geral da União. Intimação pessoal realizada por oficial de justiça. Agravo regimental. Prazo recursal. Início. Data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 650.431

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/09/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Intempestividade. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (RE 650431 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 16-10-2015 PUBLIC 19-10-2015)

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 698.410

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 08/05/2012

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA SUA TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, o prazo para interposição do recurso extraordinário se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão recorrido. Não é possível aferir a tempestividade do recurso porque não consta dos autos certidão com data da intimação pessoal, como a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 868.132

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/06/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Petição do recurso deficiente. 1. Não é possível conhecer de agravo regimental que vem desacompanhado das razões do pedido de reforma da decisão agravada. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 868132 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 698.286

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Aferição da tempestividade do recurso. Data da entrada da petição no Protocolo do Tribunal. Irrelevância da data da postagem nos Correios. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 698286 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.