JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 650.431

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 650.431, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Intempestividade. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (RE 650431 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 16-10-2015 PUBLIC 19-10-2015)
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EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Penal. Intempestividade. Não conhecimento. Precedentes. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando protocolado fora do prazo legal estabelecido no art. 317 do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (RE 679675 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013)

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EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 732493 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01336)

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EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo regimental interposto após o prazo previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c art. 317, caput, do RISTF. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (RE 631558 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)

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