JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.061.012

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

STF – ARE 1.061.012, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 12/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO. O embargante deve proceder, nas razões dos embargos de divergência, à análise da discrepância jurisprudencial. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – DECISÃO EMBARGADA – ANÁLISE DE MÉRITO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Surge inadequado o recurso contra pronunciamento mediante o qual não examinada matéria de mérito. (ARE 1061012 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020)
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