JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.241.216

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – ARE 1.241.216, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 18/03/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. ICMS. Regime de substituição tributária progressiva ou para frente. Base de cálculo presumida. Base de cálculo real. Direito à restituição da diferença. Possibilidade. Precedente. RE-RG 593.849, tema 201. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança. (ARE 1241216 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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