- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STF – AI 323.686, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 24/04/2012
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Isonomia de vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte. Reexame de legislação municipal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O acórdão em que fundamentada a decisão agravada já transitou em julgado, devendo, então, ser reiterada a conclusão a que chegara sobre a matéria aqui em discussão, pois o recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local, nos termos da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Ademais, segundo jurisprudência já sumulada no âmbito deste Supremo Tribunal, "[n]ão cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia" (Súmula nº 339). 3. Agravo regimental não provido. (AI 323686 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 23-04-2012 PUBLIC 24-04-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.