RE 569.279
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/03/2012
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 569279 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 17-04-2012 PUBLIC 18-04-2012)