JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.219.737

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STF – RE 1.219.737, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de Renda Pessoa Física. Rendimentos acumulados. 4. RE 614.406. Tema 368. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1219737 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020)
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