JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 894.986

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
25/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 894.986, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 25/09/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidora pública. Aposentadoria por invalidez. Reversão ao cargo público. Legislação local. Análise. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação local pertinente. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. O conteúdo material dos institutos do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, considerados de forma isolada, não se encontra na Constituição Federal, mas sim na legislação ordinária (Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 894986 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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