JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 832.650

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 832.650, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Não conhecimento do agravo regimental. 1. O agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão com que se conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso extraordinário, limitando-se a mencionar violação do princípio da colegialidade. 2. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 832650 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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