JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 893.871

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
28/10/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 893.871, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 28/10/2015

Ementa

Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Existência. 4. Reintegração. Anistia. Lei 8.878/94 e Decreto 6.077/07. Matéria de índole infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 893871 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 27-10-2015 PUBLIC 28-10-2015)
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