JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 6.547

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
21/05/2020

STF – MI 6.547, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 21/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO – ADEQUAÇÃO. Segundos embargos de declaração são adequados quando o vício haja surgido pela primeira vez no julgamento de declaratórios anteriores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, cumpre aplicar a multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. (MI 6547 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 20-05-2020 PUBLIC 21-05-2020)
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