JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.598

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.598, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Penal e Processual Penal. Peculato na forma continuada. Condenação 4. Intempestividade do recurso extraordinário. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 919598 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 11-11-2015 PUBLIC 12-11-2015)
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