JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.028

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
08/02/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.028, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 08/02/2013

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recedidos como agravo regimental. 3. Processo Penal. Decurso do prazo recursal de cinco dias. Ausência de motivo a justificar a restituição do prazo. Intempestividade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 715028 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013 PUBLIC 08-02-2013)
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