JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.248.090

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – ARE 1.248.090, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 11/05/2020, p. 14/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE: TEMA 897 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1248090 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
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