JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.230.696

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STF – ARE 1.230.696, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Debate não prequestionado. 4. Incidência da Súmula 279/STF. 5. Agravo improvido. (ARE 1230696 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.089.828

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/05/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Julgamento que depende da incursão no conjunto fático-probatório. Não se trata de mera revaloração. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Agravo conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (ARE 1089828 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.