JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 750.547

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 750.547, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contagem de tempo de serviço público efetivo prestado em sociedade de economia mista para fins de aposentadoria. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. 3. Direito adquirido. Fundamento suficiente à manutenção do julgado. Súmula 283. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 750547 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.532

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor Público. Adicional por tempo de serviço. Contagem de tempo de serviço prestado em empresas públicas e em sociedades de economia mista para fins de concessão da gratificação. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Súmula 280/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 719532 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO E…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 786.583

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/10/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a discussão acerca da contagem do tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista enseja a análise de legislação infraconstitucional, procedimento inviável nessa via processual. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.991

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sociedade de economia mista. Contagem do tempo de serviço. Prequestionamento. Ausência. Ofensa a direito local. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto com fundamento também na alínea c do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. Não cabimento. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.050.770

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/02/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Regime próprio de previdência estadual. Tempo de serviço público para fins de aposentadoria. Contagem de período trabalhado junto a entidade da administração indireta. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1050770 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 843.330

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/11/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria. Fator de conversão do tempo especial em comum. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Reexame do panorama fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843330 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.