JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 805.455

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STF – AI 805.455, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Trabalhista. Cooperativa médica. Limitação de exames e consultas. Matéria infraconstitucional. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 805455 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 10-04-2012 PUBLIC 11-04-2012)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 3. Impossibilidade de reexame de cláusulas contratuais. Súmula 454/STF. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 763621 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-03 PP-00520)

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