JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 182.515

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
14/07/2020

STF – RHC 182.515, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/06/2020, p. 14/07/2020

Ementa

EMENTA: PENA – DETRAÇÃO – PRISÃO PROVISÓRIA – PROCESSO-CRIME DIVERSO – NEUTRALIDADE. Aquele que delínque não tem crédito a ser compensado, em termos de custódia, considerada nova conduta delitiva, pressupondo a detração período de prisão após o cometimento do crime e a este ligado. (RHC 182515, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)
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