HC 184.614
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus que impugna decisão monocrática de mérito proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausência de pronunciamento colegiado. Necessidade de interposição de agravo regimental. 3. Superação do óbice possível apenas nos casos de flagrante ilegalidade. Não ocorrência no caso concreto. 4. Agravo não provido. (HC 184614 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020…