JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 515.999

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 515.999, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 17/11/2015

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Decisão impugnada favorável ao agravante. Ausência de interesse de agir. 4. Agravo regimental não conhecido. (RE 515999 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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