- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
STF – EXT 1.607, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 05/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA ARGENTINA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIME DE HOMICÍDIO. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E ESTRANGEIRA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Governo da Argentina atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. 2. O Estado requerente dispõe de competência jurisdicional para processar o Extraditando. 3. Requisito da dupla tipicidade cumprido quanto ao fato delituoso imputado ao Extraditando correspondente, no Brasil, ao crime de homicídio. 4. Inocorrência de prescrição pela legislação brasileira e argentina. 5. Teses de defesa não infirmam o presente pedido de extradição. 6. Extradição deferida. (Ext 1607, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-031 DIVULG 18-02-2021 PUBLIC 19-02-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.