JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 153.456

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
02/09/2020

STF – HC 153.456, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 02/09/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. REPERCUSSÃO GERAL – RECONHECIMENTO – SUSPENSÃO DE PROCESSOS. A suspensão de processos não constitui consequência automática decorrente do reconhecimento da repercussão geral. (HC 153456, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 01-09-2020 PUBLIC 02-09-2020)
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