- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 793.060, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 05/06/2014
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegada violação do art. 5º, XXXV, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Embargos à execução fiscal. Garantia do juízo. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. 1. A alegada violação do art. 5º, XXXV, da CF/88 carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 793060 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.