JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 808.334

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 808.334, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Contrato de Corretagem. Matéria infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 808334 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
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