JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 828.242

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – AI 828.242, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE DIVORCIADA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI 10.366/1990 DO ESTADO DE SÃO PAULO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Controvérsia limitada à interpretação de legislação local, a inviabilizar o reexame da matéria na via extraordinária. Aplicação da Súmula 280/STF: “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 828242 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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