JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 825.677

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 825.677, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 08/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Regime inicial de cumprimento de pena. 3. Alegação de deficiência de fundamentação do acórdão impugnado. Decisão fundamentada apesar de contrária aos interesses do recorrente (AI-QO-RG 791.292). 4. Agravante da reincidência. Correta aplicação. Inocorrência do período depurador de 5 anos. Termo inicial para contagem é a data do término do cumprimento da pena (art. 64, inciso I, do CP). 5. A pena inferior a 2 anos não cria direito subjetivo ao regime aberto, se ocorre circunstância não autorizadora (reincidência). Fixação do regime inicial semiaberto (art. 33, § 2º, “c”, do CP). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 825677 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 843.555

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Fixação de regime mais gravoso. Regime inicial de cumprimento de pena mantido, apesar do redimensionamento. Circunstância judicial desfavorável inalterada. Art. 33, § 3º, do CP. Viabilidade. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843555 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.647

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Regime mais gravoso ao reincidente. Previsão legal. 3. O artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal estabelece que “o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 4. Agravo improvido. (HC 206647 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 248.844

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/09/2025

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. Supressão de instância. 4. O art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal, estabelece que o condenado não reincidente, nos casos em que a pena fixada seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Na espécie, o paciente é reincidente e ostenta maus antecedentes, o que permite a fixação do regime mais gravoso. Precedentes 5. Agravo reg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 774.815

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/05/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Permitida certa discricionariedade ao Juízo a quo no ato da fixação da pena. Ausência de ilegalidade. 3. Alegação de deficiência de fundamentação do acórdão impugnado. Decisão fundamentada apesar de contrária aos interesses do recorrente. AI-QO-RG 791.292. 4. Fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena. Negativa de substituição da pena por restritivas de d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 653.651

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/09/2011

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reanálise de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. 3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso que o previsto no art. 33, § 2º, do Código Penal. 4. Possibilidade. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 653651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.