- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
STF – HC 189.142, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 19/10/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Negado seguimento a habeas corpus inadmissível, por meio de decisão monocrática. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 3. O Regimento Interno da Corte autoriza a Ministro negar seguimento a habeas corpus inadmissível monocraticamente, sem que, com isso, viole o princípio da colegialidade. Habeas corpus que pretendia obter pronunciamento por meio de supressão de instância. Inadmissibilidade. Possibilidade apenas em casos de manifesta ilegalidade. 4. Agravo não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo não conhecido. (HC 189142 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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