JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.699

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
11/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.699, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 11/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. Remoção de ofício. 3. Preservação da unidade familiar. Interesse da Administração. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação aplicável à espécie. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 740699 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-11-2014 PUBLIC 11-11-2014)
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