JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 558.697

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 558.697, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Extinção de cargo público. Estágio probatório. Alegação de ofensa aos artigos 37, caput, e 169, §3º, I, da Constituição. Matéria decidida com base no conjunto fático-probatório dos autos e na legislação local de regência. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. Improcedência. 3. Acórdão em consonância com jurisprudência do STF. Súmula 22 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 558697 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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