JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 675.970

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STF – ARE 675.970, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Pensão especial. Césio 137. Lei 14.226/2002, do Estado de Goiás. 3. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 675970 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012)
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