ARE 665.150
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/04/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Aposentadoria. Matéria infraconstitucional. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665150 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14…