JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 765.965

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 765.965, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo e Previdenciário. Aposentadoria com proventos integrais. Não preenchimento dos requisitos. Revolvimento do acervo fático-probatório e legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 3. Emenda Constitucional 41/06. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 287. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 765965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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