HC 101.412
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/05/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS – OBJETO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA NA ORIGEM. Descabe cogitar de ilegalidade quando o Tribunal conclui pelo prejuízo da impetração ante o fato de, no processo que a ensejou, haver sido assentada a prescrição da pretensão punitiva. (HC 101412, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00073)