JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.072

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
21/05/2012

STF – HC 105.072, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 21/05/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Uma vez declarada a extinção da punibilidade do paciente ante a prescrição da pretensão punitiva, há o prejuízo do habeas corpus. (HC 105072, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2012 PUBLIC 21-05-2012)
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