JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 820.149

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
05/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 820.149, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 05/03/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido. 1. O julgado proferido pelo Tribunal a quo se ocupou de detalhada análise fático-probatória inerente ao caso concreto. Logo, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria o reexame aprofundado de tal contexto, o que é inviável na via eleita. Incidência da Súmula nº279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 820149 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2015 PUBLIC 05-03-2015)
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