- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STF – ARE 1.358.301, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Rejeição pelo relator, com eficácia apenas para o caso concreto. Art. 326, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 1. A Emenda Regimental nº 54, de 1º de julho de 2020, introduziu o § 1º no art. 326 do RI/STF para autorizar que o Relator negue a existência de repercussão geral com eficácia apenas para o caso concreto. Significa dizer que o Relator poderá, monocraticamente, deixar de conhecer do recurso por ausência de repercussão geral. Todavia, tal decisão não impedirá que novos casos sobre a mesma matéria sejam remetidos a esta Corte, que poderá, inclusive, chegar a conclusão diversa. 2. A questão debatida nestes autos não apresenta repercussão geral, por (i) se limitar ao interesse subjetivo e particular das partes e (ii) não se enquadrar entre as mais relevantes que o Tribunal tem a decidir, ao menos neste momento, sem prejuízo de que o tema seja reavaliado no futuro. 3. Agravo interno a que se nega provimento. 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. (ARE 1358301 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-02-2023 PUBLIC 16-02-2023)
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